MACEIÓ

Justiça derruba lei municipal que proíbe catracas altas nos ônibus

Por Assessoria 10/08/2018 - 09:56

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Foto: Divulgação
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Na tarde desta quinta-feira, 9, a Justiça alagoana, através de decisão liminar, afastou a aplicação da Lei Municipal 6.752/2018, mantendo as catracas elevadas nos ônibus de Maceió. A ação foi movida pela Federação do Transportes dos Estados de Alagoas e Sergipe - Fetralse. 

A decisão determina a suspensão dos efeitos da lei, permitindo a manutenção das catracas altas, sob pena de multa em caso de descumprimento. Bem como, que seja afastada em definitivo a aplicação da lei. 

O documento expedido proíbe a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito - SMTT de exigir a retirada das catracas dos veículos de passageiros da capital, bem como também de aplicar multa. 

A Lei proibia no art. 2o "qualquer tipo de dispositivo, catraca elevada", o que não deixa qualquer alternativa para as empresas apresentarem um novo modelo do dispositivo. 

As catracas altas foram instaladas para diminuir a evasão de passageiros, o fato, prejudica diretamente o equilíbrio econômico-financeiro das empresas. Outro aspecto é que esses equipamentos inibem ação dos criminosos, por não facilitar a passagem durante um ato criminoso.

A padronização da instalação das catracas altas nos ônibus da capital alagoana foi precedida de um estudo técnico elaborado pela própria SMTT, com a participação do Ministério Público Estadual, empresas de ônibus e Associação de Cegos de Alagoas.


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